TJSP - 1001198-28.2021.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001198-28.2021.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Municipio de Santa Rosa de Viterbo - O Ministério Público requer a aplicação da multa diária já fixada, devido ao reiterado descumprimento, por parte do Município de Santa Rosa de Viterbo, das obrigações estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A execução de astreintes contra a Fazenda Pública, embora possível, suscita ponderações.
Não se nega que há inequívoca situação de desídia administrativa crônica por parte da gestão municipal, caracterizada pela reiterada inércia no cumprimento de obrigações essenciais relacionadas à segurança e acessibilidade de prédios públicos.
A concessão de sucessivas dilações de prazo, motivada pela boa-fé do parquet em buscar solução consensual, não foi correspondida pela administração municipal com medidas concretas, evidenciando verdadeiro menoscabo às determinações judiciais e ao interesse público primário.
Contudo, a aplicação de multa diária contra o patrimônio municipal, embora juridicamente possível, apresenta evidente contradição, pois, penalizar financeiramente o ente público implica reduzir ainda mais os recursos disponíveis para o cumprimento da própria obrigação e para a prestação de serviços essenciais aos munícipes.
Tal medida, além de contraproducente, pune indiretamente a população local, que se vê duplamente prejudicada pela ausência da regularização dos prédios públicos e pela redução do orçamento municipal decorrente do pagamento da multa.
Noutro giro, o ordenamento jurídico pátrio consagra a possibilidade de responsabilização pessoal do agente público em casos de dolosa recalcitrância no cumprimento de decisões judiciais, conforme previsão no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e artigo 77, §2º, do CPC/2015.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente admitido a execução contra bens particulares de gestores públicos em casos de comprovada má-fé ou reiterado descumprimento de ordens judiciais.
Adira-se, que a finalidade da multa diária não é punitiva, mas sim coercitiva.
O seu objetivo é compelir o ente público a cumprir com a sua obrigação.
Ante o exposto, deixo de fixar, nesse momento, a multa e sua execução contra o patrimônio municipal, pelos fundamentos acima expostos..
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o Município de Santa Rosa de Viterbo comprove o cumprimento da obrigação fixa, Intime-se o Município, na pessoa de seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr.
Omar Nagib Moussa, pessoalmente (e não pelo procurador ou assessor jurídico) por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as obrigações constantes do TAC, e para que fique ciente de que o descumprimento do presente prazo acarretará responsabilização pessoal e patrimonial do gestor.
Conste, ainda, do mandado a advertência que eventual alegação de impossibilidade orçamentária deverá vir acompanhada de demonstrativo da execução orçamentária dos últimos 12 meses, e comprovação de que foram adotadas todas as medidas de contingenciamento possíveis, e, ainda, a indicação das fontes de recursos que poderão ser remanejadas para cumprimento da obrigação.
Int/Dil. e Ciência ao Ministério Publico. - ADV: DOUGLAS NOGUCHI DO VALE (OAB 418438/SP) -
29/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 10:09
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 21:19
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 22:36
Suspensão do Prazo
-
15/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 11:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 18:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/05/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 08:50
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2022 09:53
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 09:51
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 09:51
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 13:38
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/07/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/03/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 11:56
Juntada de Mandado
-
01/12/2021 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 19:59
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 17:53
Proferido Despacho
-
26/11/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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