TJSP - 1000937-30.2025.8.26.0547
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000937-30.2025.8.26.0547 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Diego Rodrigo Anaia - - Rafaela Rosa Anaia - Determino que os autores juntem aos autos: 1- Certidão expedida pelo INSS, comprovando a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte da falecida ou, caso existam, identificando quem são esses dependentes; e 2- Certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, atestando a inexistência de testamento em nome da falecida.
Para cumprimento das diligências acima, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, providencie a z.
Serventia a confirmação acerca da inutilização da(s) guia(s) DARE recolhida(s), procedendo-se a respectiva queima caso necessário, observado o Comunicado CG nº 2199/2021.
Intime-se. - ADV: LARISSA TEIXEIRA SALZANO (OAB 236081/SP), LARISSA TEIXEIRA SALZANO (OAB 236081/SP) -
01/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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20/08/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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21/07/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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