TJSP - 0007144-41.2022.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007144-41.2022.8.26.0006 (processo principal 1001580-06.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcelo Alexandre - Power Motors Distribuidora de Veiculos Ltda -
Vistos.
Fls. 81/82 e 87/88: O valor fixado para perícia deve ser razoável e proporcional em relação à extensão e complexidade dos trabalhos.
O valor proposto pelo perito (R$ 2.450,00) revela-se desproporcional e excessivo frente à perícia a ser realizada, o que justifica sua redução a patamares razoáveis.
O Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 465, estabelece que os honorários periciais serão definidos pelo juiz após manifestação das partes sobre a proposta apresentada pelo perito, de forma que o juiz deve considerar os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, aliados à análise da complexidade do trabalho a ser desenvolvido, custos com a prestação do serviço, o lugar e o tempo estimado para realização.
Sobre a questão, confira-se o que já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO RENOVATÓRIA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
REDUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
VALOR EXCESSIVO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1.
Na fixação dos honorários periciais, deve o julgador levar em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, o lugar e o tempo de sua realização, sem olvidar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2.
Mostrando-se excessivo o valor proposto pelo perito, impõe-se sua redução a patamares razoáveis.
Caso não o aceite, deve a autoridade julgadora nomear outro em substituição. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1327024, 07497921220208070000, Relatora: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no DJE: 29/3/2021).
Ante o exposto, havendo pedido de redução da verba pericial (fls. 87/88) e inexistindo elementos nos autos que permitam concluir se tratar de perícia complexa, é cabível a redução dos honorários periciais, pelo que os fixo no importe de R$ 1.500,00, que entendo razoável e proporcional no tocante à extensão e complexidade dos trabalhos.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo pelo valor fixado.
Com o aceite, providencie a requerida o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o perito para apresentar laudo pericial, no prazo de 30 dias.
Int.
São Paulo, data supra. - ADV: RENATO PETRUCCI ROMERO (OAB 281707/SP), LEANDRO MORENO KERNCHEN (OAB 284029/SP) -
02/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:42
Nomeado Perito
-
29/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 02:19
Suspensão do Prazo
-
29/11/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1085221-61.2019.8.26.0100
Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/Sp
Naturall Pets Boutique e Servicos Eireli
Advogado: Fernando Denis Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2019 19:24
Processo nº 0000288-76.2025.8.26.0549
Cafe Utam S/A
Antonio Pereira de Almeida Supermercado ...
Advogado: Samuel Pasquini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2019 17:21
Processo nº 1000799-34.2024.8.26.0471
Clinica Veterinaria Funari LTDA
Banco Cooperativo do Brasil S/A Bancoob
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 15:15
Processo nº 0011560-82.2023.8.26.0502
Justica Publica
Vinicius Lucas Ribeiro de Oliveira
Advogado: Luiz Gustavo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 16:43
Processo nº 1002356-51.2024.8.26.0699
Helio de Jesus Alves
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jair Oliveira Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 15:56