TJSP - 0003425-55.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003425-55.2025.8.26.0003 (processo principal 1029106-44.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giancarlo Antônio Vinícius Frisoli - VR AUTOS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
CLAUDIA FELIX DE LIMA
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: VR AUTOS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA; Valor atualizado: R$ 16.427,93.
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente).
II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
Intime-se.
São Paulo, 20/08/2025. - ADV: ELIANE PEREIRA GADELHA DE SOUSA (OAB 328951/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), ELIANE PEREIRA GADELHA DE SOUSA (OAB 328951/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 18:31
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005297-88.2016.8.26.0008
Condominio Edificio Alvorada
Espolio de Angelina Cimini Silva
Advogado: Euzebio Inigo Funes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2016 14:01
Processo nº 1006671-62.2024.8.26.0428
Andre Luiz Hailton Soares
Divisao Especializada de Repessao a Narc...
Advogado: Marcos Mathias Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 10:08
Processo nº 1006209-86.2025.8.26.0132
Maria Ines Mistieri Flores
Gisela Mistieri Flores
Advogado: Pedro Henrique de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 16:47
Processo nº 0001064-09.2022.8.26.0185
Judman Ativos Judiciais LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Renata Cestari Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2018 11:31
Processo nº 0000622-13.2025.8.26.0549
Santos e Santana Sociedade de Advogados
Amanda Rodrigues
Advogado: Helvio Santos Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 15:52