TJSP - 1006209-86.2025.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006209-86.2025.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Inês Mistieri Flores - - Janete Mistieri Flores Roseira Ferro - Posto isso, DEFIRO o pedido inicial, autorizando MARIA INES MISTERI FLORES e JANETE MISTERI FLORES ROSEIRA FERRO, a transferirem, para seus nomes, respeitado o quinhão hereditário de 50% para cada uma, o veiculo VW/FOX 1.0, na cor cinza, ano de fabricação 2007, modelo 2008, flex, placa DWG8H71, código Renavam: *09.***.*51-87, registrado em nome de GISELE MISTERI FLORES falecida em 28/03/2024, podendo as autorizadas, assinarem todo e qualquer documentos para o bom cumprimento do presente alvará.
Como forma de dar cumprimento ao principio constitucional da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional, fica a presente sentença valendo como alvará judicial, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da presente data, nos termos acima alinhavados, mediante o pagamento das taxas que se mostrarem necessárias e ressalvados direitos de terceiros.
Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do art. 659, §2º, do Código de Processo Civil, pelo portal eletrônico.
Sem prejuízo, oficie-se à Fazenda do Estado [email protected], com senha de acesso aos autos, para que haja regular apuração e lançamento do tributo eventualmente devido nos autos, pelo Agente Fiscal de Rendas legalmente competente, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000 e legislação regulamentar.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, deverão ser impressos pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
Após o trânsito em julgado,arquivem-se os autos oportunamente.
P.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE SIQUEIRA (OAB 134676/SP), PEDRO HENRIQUE DE SIQUEIRA (OAB 134676/SP) -
27/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:54
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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