TJSP - 1001009-11.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:47
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001009-11.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ana Paula Lisboa do Nascimento - 1.
Fls. 70: ciente da constatação e realização da verificação do endereço da parte autora, a quem defiro a justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Cite-se o INSS, pelo Portal Digital, com as advertências legais, para contestação à demanda no prazo de trinta dias e para apresentação de quesitos no prazo de dez dias. 3.
Determino a antecipação das provas médico-pericial e estudo social junto à parte autora. 4.
Oficiem ao Setor de Perícias Médicas do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, com a senha deste processo, para realização de exame médico de deficiência da parte autora, para fim de benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente. 4.1.
Em relação ao exame médico, deverá o Perito responder aos quesitos das partes e aos quesitos do Juízo abaixo indicados: 4.2.
Quesitos do Juízo: a) A parte autora é portadora de deficiência física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física)? b) A parte autora apresenta deficiência mental (seu funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho)? c) A parte autora está, por qualquer outro motivo, com alguma limitação física, sensorial (visual ou auditiva) ou mental, que lhe acarreta redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora, percepção ou entendimento? Se positivo, explicar. d) A parte autora é portadora de doença incapacitante? e) Trata-se de doença ligada ao grupo etário? f) O(a) periciando(a) está sendo atualmente tratado(a)? Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento? g) Caso a parte autora seja portadora de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se: g.1) Essa moléstia a incapacita para o trabalho? g.2) Essa moléstia a incapacita para os atos da vida civil? g.3) Essa moléstia a incapacita para a vida independente, mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? h) A incapacidade, se existente, é temporária ou permanente? i) A incapacidade, se existente, é total ou parcial? j) Qual a data do início da deficiência ou doença? Justifique. k) Qual a data do início da incapacidade? Justifique. l) Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação de eventual benefício? 5.
Diante da necessária realização de estudo social junto à residência da parte autora, nomeio o assistente social, Carlos Henrique Pazini. 5.1.
Intimem o assistente social, através do e-mail [email protected], para que, no prazo de cinco dias, esclareça se aceita a nomeação, com remuneração nos termos da Resolução n. 575/2019 do CJF. 5.2.
Caso haja a aceitação do trabalho, encaminhem senha dos autos ao assistente social, fixando o prazo de 30 dias, para apresentação do laudo social. 5.3.
Desde já, deverá o assistente social responder a eventuais quesitos das partes e aos quesitos do juízo. 5.4.
Quesitos do Juízo: a) Quais os nomes, idades e profissões das pessoas que residem na casa da parte autora e qual o grau de parentesco com esta? b) Quais dessas pessoas têm renda decorrente do trabalho próprio ou de algum benefício (salário, vencimentos, ajuda de custo, benefício previdenciário, benefício assistencial, benefício acidentário, ou pensão alimentícia)? c) Qual é a renda per capita da família do(a) autor(a)? d) Quais as condições da habitação (casa) da parte autora (descrição do imóvel e dos mobiliários existentes)? e) Algum dos moradores da casa tem veículo automotor (quem é o dono, qual o grau de parentesco com a autora, e qual é o veículo, marca, modelo e ano de fabricação)? f) A partir da renda per capita familiar e dos sinais econômicos e sociais verificados no estudo social, é possível classificar a família do(a) autor(a) como abaixo da linha da pobreza ou da indigência? g) A sobrevivência da parte autora depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda. h) Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela autora e demais membros do grupo familiar? i) O grupo familiar da parte autora apresenta condições de suprir às necessidades básicas tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justifique. 6.
Com a juntada dos laudos social e médico, tornem-me os autos para análise e determinação de manifestação das partes. 7.
Dê-se vista destes autos ao Ministério Público, para que esclareça se intervirá neste processo. 8.
Intimem.
Ciência o Ministério Público. - ADV: BRUNO MENDES DA COSTA (OAB 472176/SP) -
29/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:05
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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