TJSP - 1095984-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095984-14.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar S/A - Incenor Indústria e Cerâmica do Nordeste Ltda - Int.-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar provas.
Deverão indicar a prova requerida e qual é o fato controvertido que ela pretende provar.
A inércia será presumida, se o caso, como concordância com o julgamento imediato do mérito.
Se houver requerimento de prova oral, deverá conter o rol de testemunhas.
Se houver requerimento de prova pericial, deverá conter indicação da especialização necessária para o perito e, ainda, quesitos, para que se possa avaliar a pertinência da prova.
O não cumprimento adequado do disposto acima será interpretado como desistência da prova.
Então, voltem conclusos para sanear ou sentenciar. - ADV: JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), PAULO FERNANDO CAMPANA FILHO (OAB 221090/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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11/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:05
Determinada Requisição de Informações
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04/08/2025 17:05
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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01/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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