TJSP - 1012248-88.2023.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/11/2023 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/10/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 18:20
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 18:19
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Dantas de Morais (OAB 21522/PB) Processo 1012248-88.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adilson Batista da Silva -
Vistos.
Defiro ao autor a gratuidade de justiça pleiteada, respondendo este , civil e criminalmente por sua declaração.
Anote-se, lançando a respectiva tarja, nos termos do Comunicado CG nº 130/2020.
A opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95).
Todavia, em atenção aos critérios que orientam os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), notadamente os da simplicidade, economia processual e celeridade, somada à necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo presteza na solução dos conflitos como um todo e efetividade na prestação jurisdicional, bem como diante do notório incremento da produtividade e equivalência dos efeitos jurídicos, em caráter excepcional, não será designada audiência neste momento.
Assim sendo, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que ofereça(m) sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial.
A contestação deverá ser juntada aos autos através de advogado que poderá ser constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública.
Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá(ão) a(s) parte(s) ré(s) fazê-la por escrito,com todos os requisitos para eventual crédito ao(s) autor(es), informando ainda se será através de conta corrente ou depósito judicial (vedada conta poupança) e o prazo para cumprimento da obrigação, tudo, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda.
Se quaisquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria, nos mesmos prazos já referidos nesta intimação, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide.
Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043099-11.2021.8.26.0602
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vinicius Moglia Formes
Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2021 17:46
Processo nº 0007809-56.2014.8.26.0291
Fr - Comercial e Transporte LTDA ME
Jakson Brandao de Santana
Advogado: Joao Martins Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2014 16:49
Processo nº 0003005-38.2022.8.26.0041
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caroline Amabili Andrioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2022 15:52
Processo nº 1516640-96.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Davidson Goncalves Pereira
Advogado: Paula Freitas da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 15:32
Processo nº 1003579-48.2022.8.26.0266
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Lourenco Seixalvo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 16:41