TJSP - 0001223-32.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001223-32.2025.8.26.0189 (apensado ao processo 1005241-50.2023.8.26.0189) (processo principal 1005241-50.2023.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Vanda Silva Matos Soares - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Asbapi - - Gilbeto Torres Laurindo e outro -
Vistos.
Tendo em vista a petição do polo ativo e verificando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, defiro a pesquisa de endereço via sistema PETRUS (base da Receita Federal - Infojud) em nome do polo passivo acima qualificado(s).
Encaminhem-se os autos à equipe de cumprimento para efetivação da pesquisa.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias úteis o resultado.
Com a resposta, intime-se o polo ativo, por meio do DJE ou, tratando-se de ente público, pelo Portal e-SAJ, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: PEDRO MARCELO DOS SANTOS FILHO (OAB 438473/SP), FRANCIELY GONÇALVES TOGNOLLI (OAB 479893/SP), SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 13356/SC), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001223-32.2025.8.26.0189 (apensado ao processo 1005241-50.2023.8.26.0189) (processo principal 1005241-50.2023.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Vanda Silva Matos Soares - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Asbapi - - Gilbeto Torres Laurindo e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud).
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Da mesma maneira, deverá insistir em nova tentativa se o AR for subscrito por terceiro (isto é, por aquele que não seja o alvo da correspondência) em local que não tenha controle de acesso (ex: portaria de condomínio ou loteamento - CPC, art. 248, § 4º).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025.
Eu, Luiz Carlos Ferreira Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP), SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 13356/SC), PEDRO MARCELO DOS SANTOS FILHO (OAB 438473/SP), FRANCIELY GONÇALVES TOGNOLLI (OAB 479893/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 15:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
18/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:21
Apensado ao processo
-
28/03/2025 10:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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