TJSP - 1031060-72.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031060-72.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcia Fiuza - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Percival Nogueira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - DECRETO DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE NÃO AFILIADA À ENTIDADE SINDICAL AUTORA, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISANDO DAR EFETIVIDADE AO JULGADO, DEVE OBSERVÂNCIA ÀS ESTRITAS LINDES DO TÍTULO JUDICIAL FORMADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - SINDICATO QUE POSSUI AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, MAS QUE AJUIZOU A AÇÃO EM FAVOR DE GRUPO NOMEADO, RESTRITO AOS SERVIDORES ASSOCIADOS, CONFORME LISTA INTEGRADA À INICIAL, TRAZENDO O ROL DE SUBSTITUÍDOS SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO FORMULADO, RESTRINGINDO SEUS EFEITOS AOS ASSOCIADOS CONSTANTES NA RELAÇÃO QUE INSTRUIU A INICIAL, CONFIRMADA EM SEDE RECURSAL, E SE ENCONTRA ACOBERTADA PELA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA SUBJETIVA, E COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO - INVIABILIDADE DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA NÃO FILIADOS AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO SE VALEREM DO TÍTULO EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL SITUAÇÃO QUE DIVERGE DO CONTEXTO E NÃO OFENDE A TESE FIRMADA NOS TEMAS 499 E 823 DO C.
STF, AS QUAIS NÃO AFASTAM A COISA JULGADA QUANTO AOS SUJEITOS BENEFICIADOS NA AÇÃO RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU A CONDIÇÃO DE AFILIADA- INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU A PRECEITO CONSTITUCIONAL NA ESPÉCIE - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador) - 1° andar -
11/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:40
Suspensão do Prazo
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20/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:21
Recebido o recurso
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04/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/03/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/11/2024 05:50
Conclusos para decisão
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01/10/2024 20:51
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 20:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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