TJSP - 1002367-86.2023.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leonel Carlos da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:46
Prazo
-
04/09/2025 13:40
Unificação Pai
-
04/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002367-86.2023.8.26.0191/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ferraz de Vasconcelos - Embargte: Município de Ferraz de Vasconcelos - Embargdo: Jeniffer Cristina Pacheco (Procurador) - Magistrado(a) Leonel Costa - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRANSPORTE ESCOLAR ESPECIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMTU E DO MUNICÍPIO.
DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.
SERVIÇO "LIGADO".
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO COMBATIDO QUE NÃO APRESENTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PARA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.PROPÓSITO DE MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO ORIUNDO DE INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE.
INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME PRECEDENTES DO STJ.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA À LEI OU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO A VIABILIZAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
DECISÃO DEVE CONTER FUNDAMENTOS JURÍDICOS EM QUE SE FUNDAMENTA.
PRESCINDÍVEL A MENÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.DECISÃO MANTIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daisy Hiromi Cabral (OAB: 426146/SP) (Procurador) - Mauricio Orsi Camera (OAB: 135952/SP) - Luciana Montesanti (OAB: 136804/SP) - 1° andar -
02/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:34
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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01/09/2025 15:14
Julgado virtualmente
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19/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:07
Subprocesso Cadastrado
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 11:20
Prazo
-
07/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:27
Parecer - Prazo - 10 Dias
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30/04/2025 21:27
Acórdão registrado
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30/04/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/04/2025 18:24
Julgado virtualmente
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11/04/2025 16:56
Julgamento Virtual Iniciado
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17/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:20
Recebidos os autos do MP
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17/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 05:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:00
Publicado em
-
31/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 00:00
Publicado em
-
29/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:18
Parecer - Prazo - 10 Dias
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29/10/2024 15:14
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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29/10/2024 12:01
Distribuído por competência exclusiva
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24/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/10/2024 12:27
Processo Cadastrado
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23/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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21/10/2024 16:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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