TJSP - 1501178-84.2024.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501178-84.2024.8.26.0642 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - FERNANDO JOSÉ GRANA VESCOVI -
Vistos.
Para Sessão Plenário do Júri, designo o dia 12/02/2026 às 9:00 horas, momento no qual serão procedidos os depoimentos das, bem como o interrogatório do réu, a qual será realizada de forma presencial, ou excepcionalmente de forma mista, através do link abaixo, a ser acessado na data e horário retro especificados: A audiência será realizada de forma presencial.
Anoto que, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, os ofícios e mandados para intimação deverão conter o respectivo "QR Code", para acesso direto ao link da audiência virtual, que segue ao final desta decisão".
Consigno, todavia, que verificada e certificada a inviabilidade do ato na forma integralmente presencial, por impossibilidade técnica do(s) participante(s), fica excepcionalmente autorizada a realização na forma mista, nos termos do artigo 1º, § 1º e art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022.
Assim, providencie a serventia: 1) A cobrança e juntada de eventuais laudos faltantes; 2) A intimação pessoal do réu para a audiência na forma virtual, por mandado, se endereço abrangido pela central de mandados compartilhada, restando ainda autorizado, se necessário, a expedição de carta precatória, respeitadas as determinações do Comunicado CG nº 378/2020; 3) Em caso de testemunha Policial, o encaminhamento de OFÍCIO REQUISITÓRIO, a fim de depor(em) como testemunha(s), ao Comandante do Batalhão ao qual seja subordinada, para Policial Militar, e/ou ao Delegado responsável pela Delegacia Seccional à qual seja subordinada, para Policial Civil, bem como para que: a) Informem o contato telefônico e e-mail institucional do(s) Policial(is) acima descrito(s), cuja utilização dar-se-à, única e exclusivamente, para comunicação de orientações, por parte de nossos servidores, relacionadas à presente audiência virtual.
Tais informações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], em cinco dias úteis, contados do recebimento do ofício; b) O(s) policial(is) sejam informado(s) de que deverá(ão) comparecer pessoalmente no Fórum da Comarca de Ubatuba, já que se trata de AUDIÊNCIA PRESENCIAL . 5) A intimação dos participantes, residentes nesta comarca ou naquelas abrangidas pela central de mandados compartilhada, por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada.
Verificado pelo meirinho a impossibilidade técnica de participação da testemunha de forma presencial, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota, bem como certificar eventual inexistência desses dados.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 05 dias antes da audiência, para viabilizar os testes necessários.
Ademais, a(s) testemunha(s) deverá(ão) ser advertida(s) de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, estará sujeito(a) a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigo 218 e 219, do Código de Processo Penal).
Deverá o servidor responsável, em posse dos respectivos dados de contato, realizar previamente todos os testes necessários a fim de que seja possível verificar as configurações de áudio e vídeo de todos os participantes para a realização da audiência, bem como verificar a existência de vítima(s) ou testemunha(s) que pretenda ser ouvida nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal.Em caso de dúvidas, o manual de participação em audiências virtuais se encontra disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Consigne-se ainda que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Estes autos podem ser visualizados por meio do endereço (site) www.tjsp.jus.br, onde deve ser informado o número do processo e a senha em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Todos os participantes ficam advertidos que deverão comparecer ao ato processual devidamente trajadas, nos moldes das audiências presenciais.
Nos termos do Comunicado CG nº 988/2020, e para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a qualificação completa das partes e testemunhas segue em certidão anexa.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL, PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO (Réu) e de INQUIRIÇÃO (Testemunhas, documentos anexos) e OFÍCIO REQUISITÓRIO ao ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR ou DELEGACIA DE POLÍCIA, bem como a outros órgãos a que a pessoa estiver subordinada.
Qualquer dificuldade de acesso ao sistema TEAMS ou orientação quanto à participação da audiência, deverá a parte entrar em contato, preferencialmente por e-mail ou telefone acima indicado, com antecedência mínima de um dia, para proceder com orientações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Ciência MP. - ADV: ANA PAULA SOUZA VELLOSO (OAB 328091/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2026 09:00:00, 1ª Vara.
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29/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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28/08/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501178-84.2024.8.26.0642 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - FERNANDO JOSÉ GRANA VESCOVI -
Vistos.
FERNANDO JOSÉ GRANA VESCOVI esta(ão) presos(a) preventivamente por força de decisão nos autos da ação penal em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO o(a) denuncia pela suposta prática de fato(s) tipificado(s) como crime(s).
Vieram-me os autos conclusos por promoção da serventia, tendo sido visto que, na forma do Comunicado 78/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a prisão preventiva decretada nestes autos se aproxima do prazo legal estabelecido pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal e demanda revisão da sua necessidade.
Pois bem, a revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende da superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito.
Se a situação fática, jurídico-material e jurídico-processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar.
Imbuída no caráter acima exposado, verifico que a situação fática e de direito que fundamentaram a decretação da prisão preventiva nos presentes autos permanece inalterada, o que de plano afasta a possibilidade de revogação da prisão cautelar nos aspectos relacionados aos requisitos ensejadores da custódia preventiva.
Ainda, no presente caso, não há se falar em excesso de prazo na prisão preventiva.
Certo é que não mais prosperam as teses no sentido de que haveria um prazo rigorosamente pré-estabelecido para conclusão do processo penal, sob pena de haver automático relaxamento da prisão preventiva. É iterativo na jurisprudência que não se cuida de contagem aritmética dos prazos legais, mas deve haver uma análise à luz do princípio da razoabilidade, mostrando-se, no caso dos autos presente a razoabilidade da duração do processo até o presente momento.
Com tais fundamentos, na forma do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão preventiva decretada em desfavor do(s) acusado(s).
Anote-se a publicação da presente decisão como termo inicial para oportuna nova reapreciação da necessidade da prisão preventiva, devendo os presentes autos virem conclusos no 85º dia a partir desta data, na forma do Comunicado n. 78/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso a segregação não venha a ser revogada ou o processo julgado até lá.
Mantenha-se cópia destes autos junto à fila de acompanhamento de prisões preventivas.
Após, promova-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA SOUZA VELLOSO (OAB 328091/SP) -
25/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:27
Mantida a Prisão Preventiva
-
25/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:12
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/07/2025 12:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/06/2025 09:42
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:19
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
10/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 18:47
Recebido o recurso
-
04/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
04/04/2025 16:17
Processo Entranhado
-
04/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:59
Recebido o recurso
-
02/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
02/04/2025 13:24
Processo Entranhado
-
02/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:15
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
17/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 15:43
Mantida a Prisão Preventiva
-
10/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:53
Mantida a Prisão Preventiva
-
11/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/01/2025 03:00:00, 3ª Vara.
-
20/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 00:51
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/09/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:24
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:01
Evoluída a classe de 280 para 282
-
27/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:25
Recebida a denúncia
-
23/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:21
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
17/07/2024 13:55
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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