TJSP - 0003090-31.2023.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003090-31.2023.8.26.0189 (processo principal 1005205-42.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas - Edson Luiz Pereira de Souza -
Vistos.
Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos de veículo (Placa LOI5382) de titularidade de EDSON LUIZ PEREIRA DE SOUZA, CPF *27.***.*05-06.
Deverá a parte credora encaminhar, em 5 (cinco) dias, cópia desta decisão (que valerá como alvará), via e-mail à CIRETRAN ([email protected]) e ao DETRAN ([email protected]) para apuração de dados a respeito de eventual credor fiduciário deste bem.
A finalidade é posteriormente averiguar a situação do financiamento do bem alienado (proporção já quitada), bem como realizar a quitação integral de eventual remanescente.
Prazo para cumprimento pelo ente destinatário: 10 (dez) dias úteis (contados do recebimento da comunicação).
Atente-se de que apenas na hipótese de ser comprovada a resistência ao cumprimento de ordem é que caberá ao Ofício Judicial a expedição destas comunicações.
Registre-se que, para confirmação da autenticidade deste documentos, basta acessar o Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital" (preenchendo o código da tarja lateral).
Sem prejuízo, posteriormente (com a obtenção de tais dados) deverá a parte credora encaminhar cópia desta decisão (que valerá como alvará), via e-mail, site ou portal para o respectivo credor fiduciário (por meio de seu respectivo endereço eletrônico e desde que comprovadamente responsável por recepcionar ordens judiciais).
A finalidade é averiguar a situação do financiamento do bem alienado, bem como realizar a quitação integral de eventual remanescente.
Prazo para cumprimento pelo ente destinatário: 10 (dez) dias úteis (contados do recebimento da comunicação), sob pena de multa por ato atentatório (CPC, art. 77, IV).
Atente-se de que apenas na hipótese de ser comprovada a resistência ao cumprimento de ordem é que caberá ao Ofício Judicial a expedição destas comunicações.
Registre-se que, para confirmação da autenticidade deste documentos, basta acessar o Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br) nas abas "Processo" e "Conferência de Documento Digital" (preenchendo o código da tarja lateral).
Como já assinalado, o direito real de propriedade sobre o veículo alienado não pode ser objeto de penhora (pois não titularizado pelo devedor).
Porém, "nada obsta a penhora sobre os direitos pessoais decorrentes de alienação fiduciária, possibilidade explicitada no art. 835, XIII, do CPC e abonada por expressiva linha de precedentes, inclusive do STJ" (TJSP- Agravo de Instrumento 2000261-91.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Márcio Kammer de Lima - 11ª Câmara de Direito Público - em 16/02/2024, grifei).
Havendo pretensão de penhora de tais direitos, sua finalidade não pode ser de alienação judicial (sendo tal ato completamente inútil em razão da inexistência de interessados em leilão - CPC, art. 77, III).
Plausível, portanto, tão somente a hipótese de adjudicação destes direitos (CPC, art. 825, I), desde que a parte credora se disponha a assumir a quitação completa do remanescente do bem junto ao credor fiduciário (de uma vez, à vista, pois o terceiro não pode ser obrigado a aceitar a mera sucessão contratual).
O que escapar desta alternativa não será nada além de ato inútil nesta execução.
Se o valor dos direitos adjudicados for superior ao da dívida, deverá o interessado na adjudicação (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular destes direitos).
Da mesma maneira (persistindo a intenção de penhora pela adjudicação - CPC, art. 825, I; art. 876 a 878), deverá o credor (se ainda não o fez) indicar se o(s) bem(ns) ficará(ão) em seu poder ou de terceiro que indicar sob suas expensas (CPC, art. 840, § 1º) ou em poder do polo executado (CPC, art. 840, § 2º), pois os custos de um depositário judicial absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836).
Sem prejuízo, deverá indicar se pretende a inserção de restrição veicular (transferência ou circulação).
Deverá o credor obrigatoriamente (em 5 dias) juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado, seja por órgão oficial (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV).
Inexistindo tais informações nestas fontes, deverá comprovar a tentativa frustrada de pesquisa.
Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para registro da penhora veicular e o bloqueio de transferência (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas".
Com o recolhimento, fica determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), lançando-se como valor da avaliação o resultado da pesquisa trazida pelo credor (menor valor).
Intimem-se da penhora o(s) devedor(es) por seu(s) Curador Especial (CPC, art. 841, § 1º; art. 854, §§ 2º e 3º) para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias: a) se os bens são impenhoráveis; b) se a penhora é excessiva.
Por fim, em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: ELIANI APARECIDA RAMOS NASCIMBENI (OAB 219814/SP), MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 416219/SP), MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 36790/PR) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:31
Penhora Deferida
-
03/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003090-31.2023.8.26.0189 (processo principal 1005205-42.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas - Edson Luiz Pereira de Souza -
Vistos.
Fls. 494: Defiro.
Concedo à parte credora o prazo de 5 dias para manifestação, consignando que, em caso de inércia, será o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 416219/SP), MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 36790/PR), ELIANI APARECIDA RAMOS NASCIMBENI (OAB 219814/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 11:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2025 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:40
Penhora Deferida
-
12/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/06/2025 16:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:13
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 16:31
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
26/03/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
10/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/02/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:43
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
21/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 14:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2024 15:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 16:24
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2024.
-
07/05/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 04:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:12
Protocolo Juntado
-
15/02/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 05:52
Recebida a Petição Inicial
-
02/10/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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