TJSP - 1002395-64.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002395-64.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Cleber Marques Andrade dos Santos Cajé - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para confirmar a tutela antecipada de fls. 22/24 e fls. 69/70, de modo a torná-la definitiva.
Assim sendo, condeno o réu à obrigação de limitar os descontos mensais a 30% do salário do autor, até que a dívida seja paga na íntegra.
Condeno ainda o requerido a restituir ao autor, de forma simples, quaisquer valores que tenham superado esse limite, com com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Julgo IMPROCDENTES, noutro vértice, o pedido atinente à indenização por danos morais, à devolução em dobro do desconto efetuado pelo réu.
Assim diante da sucumbência recíproca, cada parte suportará metade das custas e das despesas processuais, devendo cada qual pagar, ainda, os honorários sucumbenciais a que faz jus o advogado da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Observe-se, entretanto, a condição do autor de beneficiário da Justiça gratuita (art. 98, § 13°, CPC).
Por derradeiro, julgo este feito EXTINTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Diploma Processual Civil, informando, ainda, que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser veiculado pela via incidental, sob a forma de "Incidente - classe 156 Cumprimento de Sentença, momento oportuno para que sejam cobradas eventuais astreintes. - ADV: SANDRA CAJÉ DE ARAÚJO MARQUES (OAB 76501/BA), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) -
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 22:44
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 15:48
Evoluída a classe de 12135 para 7
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15/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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06/02/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
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04/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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04/02/2025 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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