TJSP - 1000635-26.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000635-26.2025.8.26.0474 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Potirendaba - Apelante: Sebastiana Alves da Costa Davi - Apelado: Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Revel) - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
A APELANTE INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA RECONHECEU A ILICITUDE DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES, MAS INDEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO COMO MERO ABORRECIMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONFIGURAM DANO MORAL INDENIZÁVEL, SUPERANDO O MERO ABORRECIMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL ENTENDE QUE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONFIGURAM LESÃO MORAL INDENIZÁVEL, NÃO MERO ABORRECIMENTO.4.
A VULNERABILIDADE DA PESSOA IDOSA E A NATUREZA ALIMENTAR DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS REFORÇAM A GRAVIDADE DA LESÃO.
A APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS DESTINADOS À SUBSISTÊNCIA CARACTERIZA DANO MORAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.
A APELADA É CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00.TESE DE JULGAMENTO: 1.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONFIGURAM DANO MORAL. 2.
A VULNERABILIDADE DA PESSOA IDOSA AGRAVA A LESÃO MORAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 230.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002479-69.2024.8.26.0369, REL.
DES.
ALCIDES LEOPOLDO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29.08.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Fernandes Mulinari (OAB: 457145/SP) - Devair Amador Fernandes (OAB: 225227/SP) - 4º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1000635-26.2025.8.26.0474; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Potirendaba; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000635-26.2025.8.26.0474; Associação; Apelante: Sebastiana Alves da Costa Davi; Advogada: Claudia Fernandes Mulinari (OAB: 457145/SP); Advogado: Devair Amador Fernandes (OAB: 225227/SP); Apelado: Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Revel); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1000635-26.2025.8.26.0474; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Potirendaba; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000635-26.2025.8.26.0474; Assunto: Associação; Apelante: Sebastiana Alves da Costa Davi; Advogada: Claudia Fernandes Mulinari (OAB: 457145/SP); Advogado: Devair Amador Fernandes (OAB: 225227/SP); Apelado: Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Revel); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 10:29
Expedição de Carta.
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19/05/2025 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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