TJSP - 1521151-28.2018.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1521151-28.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - A/c Rita A de Oliva Villela - Trata-se de embargos de declaração opostos por RITA APARECIDA OLIVA VILLELA em face da r. decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, alegando contradição ao considerá-la parte legítima para a execução, e não mera representante do espólio.
Decido.
Não há vício a ser sanado.
A decisão embargada foi explícita ao fundamentar a legitimidade passiva da inventariante com base no artigo 134, IV, do Código Tributário Nacional, não havendo omissão ou contradição em seus termos.
O inconformismo da embargante com a tese jurídica adotada e a interpretação da lei não configura vício sanável por esta via.
O que se pretende, na verdade, é a rediscussão do mérito, visando à reforma do julgado, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, mantendo-se integralmente a decisão combatida.
Guarulhos, 02 de setembro de 2025. - ADV: PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), PRISCILA ALVAREZ SEOANE CASSEB (OAB 258556/SP) -
03/09/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 00:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 22:48
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:31
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 23:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:09
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
22/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/10/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 21:32
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 21:32
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/09/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/06/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 06:40
Juntada de Certidão
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14/04/2024 22:48
Expedição de Carta.
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13/04/2024 20:49
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
12/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 01:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 11:29
Expedição de Carta.
-
29/01/2023 19:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
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15/06/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 23:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/04/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
28/11/2020 15:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2019 23:54
Suspensão do Prazo
-
18/07/2019 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 08:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2019 07:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2019 20:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2019 00:28
Expedição de Carta.
-
06/06/2019 00:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/04/2019 17:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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