TJSP - 1020030-17.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020030-17.2025.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Marcondes de Jesus Silva -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na espécie, a declaração de IPRF de fls. 34/41 revela a existência de patrimônio que não se coaduna com a situação de miserabilidade alegada.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade pleiteada.
Proceda a parte autora ao recolhimento das custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: JAILTON NASCIMENTO SILVA (OAB 354099/SP) -
02/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:16
Evoluída a classe de 7 para 40
-
08/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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