TJSP - 1006482-65.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006482-65.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Manoel Dantas Neto - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:55
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/08/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 09:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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