TJSP - 1007536-71.2024.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007536-71.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Ivone da Silva - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CANCELAMENTO DO CARTÃO (CARTÃO DE CRÉDITO RCC Reserva de Cartão Consignado e RMC Reserva de Margem Consignável) ajuizada por MARIA IVONE DA SILVA, em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte requerida: Proceda ao cancelamento da modalidade cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC e RCC), atinente aos contratos nº 004591733001 e nº 0058100320001, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cessando a cobrança de juros rotativos.
Em fase de liquidação de sentença, apresente o cálculo detalhado do débito, observando que: a) Em caso de saldo devedor, este deverá ser apurado abatendo-se (amortizando) todos os valores que já foram descontados do benefício da autora; b) Ocorrendo saldo devedor, deverá ser estabelecido um plano de pagamento com parcelas fixas e uma data-fim para a quitação, autorizando-se a manutenção dos descontos mensais no benefício da autora até o adimplemento total, facultada a liquidação antecipada; e c) Em caso de saldo credor (pagamento a maior pela autora), o valor deverá ser restituído em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$1.000,00 (um mil reais).
P.R.I..C. - ADV: PEDRO VINÍCIUS PEREZ (OAB 431301/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 29461/MT) -
29/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:52
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
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30/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
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08/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 13:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/11/2024 01:47
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 06:15
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:57
Expedição de Carta.
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27/09/2024 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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18/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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