TJSP - 1015205-44.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:48
Trânsito em Julgado às partes
-
27/08/2025 17:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015205-44.2025.8.26.0562 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Teia da Rosa Restaurante Ltda - 2biz Company Ltda. - Me -
Vistos.
Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido.
Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial.
Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar.
A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência.
Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça.
Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça.
Intime-se a parte contrária. - ADV: ANA CAROLINE ANDRADE CASQUEL (OAB 526694/SP), RAPHAEL CESENA GUTIERREZ (OAB 311419/SP) -
18/08/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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