TJSP - 0008964-89.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008964-89.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1023448-34.2021.8.26.0071) (processo principal 1023448-34.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - João Claro Sociedade Individual de Advocacia - BANCO BMG S/A -
Vistos.
I.
Considerando o disposto no art. 82, § 3º do CPC, as custas processuais serão recolhidas ao final pelo executado.
Anote-se.
II. À luz do Comunicado Conjunto nº 951/2023: 10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Assim, por ora, retifique a parte credora a planilha de cálculo a fim de incluir as custas e despesas processuais.
Sem prejuízo, providencie a serventia as devidas anotações para a correta expedição do MLE em momento oportuno, atentando-se para o disposto no Comunicado Conjunto nº 358-2025.
Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:32
Apensado ao processo
-
11/07/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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