TJSP - 1012563-24.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012563-24.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Grace Queli Nunes - - Hillary Nunes Gueiros Rep Por Grace Queli Nunes -
Vistos. 1 Nos termos da manifestação de fls. 63/65 os autos não mais deverão ser encaminhados ao MP. 2 Concedo às autoras os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3 Cite-se o réu, pelo correio, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP) -
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012563-24.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Grace Queli Nunes - - Hillary Nunes Gueiros Rep Por Grace Queli Nunes -
Vistos.
Vista ao MP.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP) -
09/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012563-24.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Grace Queli Nunes - - Hillary Nunes Gueiros Rep Por Grace Queli Nunes - 1.
Diante do pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá a autora Grace Queli comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2.
Assim, determino que a autora Grace Queli, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/).
Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, ao M.Público, ante interesse e menor.
P.I. - ADV: MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP), MARCOS ROBERTO FREIRE (OAB 416429/SP) -
29/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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