TJSP - 0010071-53.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010071-53.2025.8.26.0562 (processo principal 1010733-68.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Galdino & Bezerra Transportes Ltda - - Unique Proteção Veicular - Vistos etc.
Considerando a satisfação do débito, conforme noticiado pela parte credora (fls. 65), JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em favor da parte credora, no montante de R$ 20.380,48 (fls. 59/60), observando-se o formulário de MLE apresentado a fls. 66, se em termos.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Após, feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615.
Publique-se.
Intimem-se.
Santos, 26 de agosto de 2025. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), TACIANY AZEVEDO ANTUNES RUAS (OAB 186703/MG), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP) -
27/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010071-53.2025.8.26.0562 (processo principal 1010733-68.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Galdino & Bezerra Transportes Ltda - - Unique Proteção Veicular - Considerando o depósito efetuado pela parte devedora, esclareça o credor, em 05 dias, quanto à satisfação do seu crédito, conforme artigo 526, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo in albis sem sua manifestação, acarretará a presunção de quitação do débito, vindo os autos à conclusão para a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se.
Santos, 20 de agosto de 2025. - ADV: TACIANY AZEVEDO ANTUNES RUAS (OAB 186703/MG), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP) -
21/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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