TJSP - 0011199-45.2024.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:19
Ato ordinatório
-
22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011199-45.2024.8.26.0562 (processo principal 1027225-72.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Benito Cortes Sociedade Individual de Advocacia - OI S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Nascimento Troccoli Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante ORDEM DE BLOQUEIO SIMPLES de valores ou até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: OI S.A.
Valor atualizado: R$ 2.175,17.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Santos, 17 de junho de 2025.
Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP) -
21/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/07/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 14:36
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:06
Ato ordinatório
-
13/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 10:35
Ato ordinatório
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23/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 18:27
Decisão Determinação
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12/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 07:23
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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