TJSP - 1000688-16.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000688-16.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana de Paula Lopes da Silva - Supermercado Big Bom Ltda - Diante do exposto, dou por extinta a fase de cognição, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c.c. art. 6º da Lei nº 9.099/95, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a título de reparação pelos danos materiais causados no veículo, incidente correção monetária e juros de mora (SELIC) desde a data do fato (13.12.2024), nos termos das Súmulas nº 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), para fins de cálculo da correção monetária e dos juros de mora será utilizada unicamente a taxa SELIC, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, objeto dos Temas Repetitivos nº 99 e 112.
Dali em diante, a correção será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. - ADV: JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), MARISTELA DE CARVALHO ROSAS FIGUEIREDO (OAB 247119/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:10
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 04:57:09, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:48
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 06:01
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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13/02/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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