TJSP - 1501963-26.2023.8.26.0272
1ª instância - Saf de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501963-26.2023.8.26.0272 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espolio de Heladio Boretti - Folhas 77/79: Quanto ao pedido de substituição da CDA, tendo em vista que a pretensão encontra respaldo legal, haja vista que não haverá alteração do sujeito passivo da ação, DEFIRO o pedido formulado pela Fazenda Pública e, em consequência, determino a exclusão da CDA de folhas 4/5, mantendo-se as demais no bojo dos autos, com a consequente adequação no valor da causa para R$ 16.985,06 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e seis centavos).
Deixo de determinar a devolução do prazo para oferecimento de embargos, haja vista que até o momento inexiste penhora formalizada nos autos.
No tocante à habilitação dos herdeiros, entendo que o pedido não comporta deferimento.
Nos termos do artigo 75, VII, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente em juízo pelo inventariante, razão pela qual não há necessidade, tampouco possibilidade, de inclusão dos herdeiros no polo passivo enquanto perdurar a existência do espólio.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que apenas após a partilha é que os herdeiros passam a responder pelas dívidas deixadas pelo falecido, limitada a responsabilidade à proporção da herança recebida.
Nesse mesmo sentido, enquanto não encerrado o inventário e realizada a partilha, a legitimidade permanece exclusivamente com o espólio, representado pelo inventariante.
Dessa forma, inexistindo notícia de partilha encerrada, é incabível o deferimento do pedido formulado pela exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão dos herdeiros no polo passivo da presente execução fiscal, devendo a demanda prosseguir regularmente em face do espólio, representado pela inventariante.
Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), LUCIANO ALMEIDA CARRER (OAB 297312/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
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07/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 09:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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