TJSP - 1516142-85.2018.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516142-85.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Carlos Roberto Soares da Silva - Os extratos do INSS e demais documentos juntados aos autos demonstram que a conta atingida pela constrição recebe exclusivamente valores de aposentadoria.
Tais verbas, por força do art. 833, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis, por se destinarem ao sustento do devedor e de sua família, sendo vedada a constrição, salvo para pagamento de prestação alimentícia, hipótese que não se verifica no caso.
Dessa forma, mostra-se evidente a nulidade da constrição realizada, devendo ser determinado o desbloqueio integral da quantia bloqueada.
Por outro lado, verifico que o executado comprovou sua hipossuficiência econômica, razão pela qual defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Assim, defiro o pedido de desbloqueio.
Desbloqueiem-se integralmente os valores constritos.
Indefiro o pedido de extinção do feito, que deve prosseguir regularmente.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução.
Ciência às partes desta decisão. - ADV: CAMILA OLIVEIRA SILVA (OAB 416283/SP) -
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:03
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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03/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516142-85.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Carlos Roberto Soares da Silva - Int.-se a parte exequente para, no prazo de dois dias, se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores.
Findo o prazo de dois dias após a leitura ou após findo o prazo de leitura na forma do art. 5º, § 3º, da Lei Federal n. 11.419/2006, voltem conclusos para decidir.
Nesse ponto, recomenda-se à parte executada que, findo o prazo nos termos acima ou havendo manifestação da parte exequente, encaminhe e-mail ao cartório ([email protected]) requerendo conclusão.
Se assim proceder, fica autorizada a conclusão de imediato na fila "conclusos -urgente", com aviso ao(à) magistrado(a) e à equipe de trabalho do gabinete.
Nos termos do Protocolo de Execução pactuado entre o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria do Município de Guarulhos, fica a presente minuta marcada com o código: urg48 - ADV: CAMILA OLIVEIRA SILVA (OAB 416283/SP) -
02/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 20:02
Bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
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14/03/2025 23:41
Conclusos para decisão
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14/02/2025 23:03
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 01:36
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 00:14
Suspensão do Prazo
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12/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 21:35
Processo Suspenso por 6 meses
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29/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
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29/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:34
Processo Suspenso por 1 ano
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22/08/2022 20:38
Conclusos para decisão
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17/09/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 16:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2021 14:23
Conclusos para decisão
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28/11/2020 14:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/02/2019 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2019 12:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2019 12:12
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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18/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2019 12:32
Expedição de Carta.
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10/01/2019 12:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2018 12:15
Conclusos para decisão
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17/04/2018 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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