TJSP - 1008830-45.2023.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2023 11:50
Recebidos os autos
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17/10/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 18:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP), Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Agnes Waleska Gomes Klaesener (OAB 398671/SP) Processo 1008830-45.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Ricardo Guimaraes, Cristina Oliveira dos Santos Guimaraes - Reqda: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, Personalizze Agência e Viagens e Turismo Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela ré MSC e dou provimento apenas para determinar a retificação do polo passivo para que passe a constar o seu nome correto como MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Anote-se.
No mais, não há que se falar em revogação da justiça gratuita concedida aos autores.
Com efeito, ainda que a ré alegue que os autores possuem condições de arcar com as despesas processuais, nada trouxe aos autos para comprovar tais assertivas; destarte, diante de meras ponderações, não vislumbro elementos capazes de ensejar a supressão do benefício atacado.
Ademais, convém lembrar que não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição em processos em trâmite perante o Juizado Especial Cível.
Sendo assim, acolho parcialmente os presentes embargos de declaração apenas para determinar a retificação do nome da ré.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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24/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 12:13
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2023 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/06/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 19:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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