TJSP - 1026208-58.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2024 10:17
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/02/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/04/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/01/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 09:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 16:39
Homologada a Transação
-
09/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina da Silva (OAB 206685/SP) Processo 1026208-58.2023.8.26.0564 - Renovatória de Locação - Reqte: Ea9 Fashion Com. de Roupas e Cal.
Ltda - Juiz de Direito: Dr.
Mauricio Tini Garcia
Vistos.
Preliminarmente, recolha o autor a taxa postal (R$ 31,35), no prazo de 05 (cinco) dias.
Prosseguindo, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento.
Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas.
Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Após o recolhimento da taxa postal, cite-se e intime-se a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
23/08/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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