TJSP - 1500089-47.2024.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500089-47.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Igor Bruno de Almeida Santos Borges - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAME: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOVEU AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O POLICIAL MILITAR IGOR DE ALMEIDA SANTOS BORGES, VISANDO O RESSARCIMENTO DE R$ 58.334,52, DECORRENTE DE DANOS A VIATURA OFICIAL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO DURANTE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O POLICIAL MILITAR AGIU COM CULPA NO ACIDENTE DE TRÂNSITO, JUSTIFICANDO A RESPONSABILIZAÇÃO PELOS DANOS À VIATURA OFICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: O POLICIAL MILITAR ESTAVA EM SERVIÇO DE URGÊNCIA, COM SINAIS SONOROS E LUMINOSOS ACIONADOS, CUMPRINDO OS REQUISITOS LEGAIS PARA O PRIVILÉGIO DE TRÂNSITO.
NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE DOLO OU CULPA DO RÉU, SENDO O ACIDENTE CONSIDERADO INEVITÁVEL E DECORRENTE DE RISCO INERENTE À ATIVIDADE POLICIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.TESE DE JULGAMENTO: A INEXISTÊNCIA DE CULPA DO POLICIAL MILITAR EM ACIDENTE DURANTE SERVIÇO DE URGÊNCIA AFASTA A RESPONSABILIDADE POR DANOS À VIATURA.
O RISCO INERENTE À ATIVIDADE POLICIAL NÃO GERA DIREITO AO RESSARCIMENTO MATERIAL PELO ESTADO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 29, VI, “D” E 34.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 9072028-66.2007.8.26.0000, DES.
AROLDO VIOTTI, 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 09/04/2013.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0008940-13.2010.8.26.0451, DES.
LEONEL COSTA, 2ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28/05/2015.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0004406-22.2011.8.26.0053, REL.
J.
M.
RIBEIRO DE PAULA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 20/03/2013.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adão de Souza Dias (OAB: 401080/SP) - Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - 1° andar -
31/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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30/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:14
Julgada Procedente a Ação
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29/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Alegações finais
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08/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:19
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 03:19:14, 15ª Vara da Fazenda Pública.
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26/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:25
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 02:30:00, 15ª Vara da Fazenda Pública.
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20/02/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
-
17/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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10/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
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10/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 19:10
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 17:08
Juntada de Mandado
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19/08/2024 04:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2024.
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05/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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