TJSP - 1146031-60.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1146031-60.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Philadelphia - As petições de fls. 192/194 - 195 indicam 2 endereços distintos para diligencia dos mandados de intimação, sendo dois executados em cada endereço.
Não há indicação de ordem de preferência na petição.
Assim, nos termos do art. 1.012, § 3º, incisos, das NSCGJ deste tribunal, que determina que apenas um mandado por endereço pode ser expedido por vez, para expedição do mandado requerido, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias: A) indicar a ordem de preferência de diligencia dos endereços indicados; B) Recolher mais duas custas para expedição dos mandados no valor de 03 UFESPs por ato (R$ 111,06 por ato para o exercício de 2025), sendo um ato por endereço por réu, uma vez que as custas juntadas a fls. 193/194 são suficientes para apenas 2 atos.
Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP), PAULO HENRIQUE MARIANO (OAB 145426/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1146031-60.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Philadelphia -
Vistos.
Em primeiro lugar, intime-se os executados, por mandado, da presente decisão. 1.
Fls. 184: Homologo o valor do imóvel de matrícula 38.653 do 4º CRI de São Paulo/SP (fls. 17/22) em 250.000,00 (fls. 180) e, após o cumprimento do determinado acima, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 3.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 4.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO DA SILVA PINTO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 8.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 11.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJSP. 14.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem.
Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 18.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC).
A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 21.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MARIANO (OAB 145426/SP), MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:15
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
18/08/2025 21:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 23:47
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 06:08
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 23:22
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2024 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 01:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 12:40
Ato ordinatório
-
25/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 02:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:10
Arquivado Provisoriamente
-
30/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 19:39
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/11/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 12:36
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 12:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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