TJSP - 0001556-06.2024.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:22
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001556-06.2024.8.26.0581 (processo principal 1001192-17.2024.8.26.0581) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fernanda Danielle Chagas Paraizo Secato -
Vistos.
Diante da concordância da Fazenda Pública (fls. 77/78), homologo o cálculo de fls. 22.
Postule o autor para o prosseguimento da execução, nos termos do Comunicado DEPRE 03/2013 e Comunicado 03/2014 Precatório Digital.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013, o exequente deverá solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção petição intermediária de 1º grau, categoria incidente processual e selecionar a classe precatório e ou requisição de pequeno valor, o advogado deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte).
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
Providencie o exequente o necessário.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Na ausência/incorreção de informações, a expedição será indeferida e o incidente será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades.
Prazo: 30 dias.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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