TJSP - 1015161-63.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 09:48
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015161-63.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alberto Gomes de Sá -
Vistos. 1.
Diante do atendimento ao requisito etário (pág. 18), defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito, anotando-se. 2.
Págs. 56/62: os extratos bancários juntados revelam transferência de valores pela própria parte autora, por meio de chave PIX, a evidenciar a existência de movimentação financeira em outra conta.
Assim, no prazo de quinze dias, providencie a juntada dos extratos de todas as outras contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses, bem como de cópia das faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. 3.
Considerando o elevado número de demandas semelhantes distribuídas em um curto período de tempo, versando sobre a mesma questão de direito através de petições padronizadas, bem como diante da notícia divulgada pela mídia local acerca da instauração de investigação policial nesta Comarca para apuração de esquema ilícito relacionado à litigância predatória, determino, como diligência do juízo, em atenção às boas práticas para o enfrentamento da situação recomendadas no âmbito do Comunicado CG nº 02/2017, a intimação pessoal da parte autora para informar, diretamente ao Oficial de Justiça incumbido do cumprimento, se tem ciência da propositura da demanda, se constituiu a advogada oficiante para esta finalidade e se reconhece a assinatura constante da procuração exibida.
Servirá cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como mandado, a ser instruído com cópia da petição inicial e da procuração apresentada e cumprido no endereço declinado na exordial.
Int. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP) -
29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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