TJSP - 1001826-95.2023.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/11/2024 13:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/11/2024 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 17:16
Contrarrazões Juntada
-
29/10/2024 13:29
Contrarrazões Juntada
-
22/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 17:24
Apelação/Razões Juntada
-
10/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 08:43
Apelação/Razões Juntada
-
24/09/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 17:59
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2024 11:51
Conclusos para Sentença
-
29/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:26
Especificação de Provas Juntada
-
16/08/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:10
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
14/08/2024 11:10
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
07/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:34
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
08/03/2024 15:26
Petição Juntada
-
07/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:59
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 18:10
Conclusos para Sentença
-
08/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:44
Réplica Juntada
-
01/11/2023 15:44
Réplica Juntada
-
26/10/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 16:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/10/2023 20:32
Contestação Juntada
-
25/09/2023 10:40
Petição Juntada
-
25/09/2023 10:32
Réplica Juntada
-
23/09/2023 19:00
AR Positivo Juntado
-
19/09/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 11:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/09/2023 19:24
Contestação Juntada
-
07/09/2023 05:06
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1001826-95.2023.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Vilanez Barroso Carneiro - Vistos, DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária em razão da idade.
Anotem-se.
Por ora, é o caso de indeferimento da medida liminar, eis que, analisando os autos, nesse juízo de cognição sumária, verifica-se que nos demonstrativos de recebimentos de aposentadoria há diversos descontos consignados (fls. 27/30), decorrentes da contratação de empréstimos bancários, não sendo possível identificar para qual instituição bancária são devidos.
Já no tocante aos extratos bancários de conta mantida junto à requerida, não foi possível localizar a origem ou motivo que gerou os descontos mensais do seguro PSERV, no entanto, considerando o lapso temporal em que os descontos iniciaram, melhor que se aguarde a vinda da contestação para melhor se delinear a ocorrência dos descontos, portanto, neste momento, INDEFIRO a medida liminar, sem prejuízo de nova análise com a apresentação da contestação, se o caso.
Citem-se e intimem-se para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.
Int. -
28/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:03
Carta Expedida
-
25/08/2023 19:03
Carta Expedida
-
25/08/2023 18:00
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:09
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029503-28.2014.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Samir Alberto Naufal
Advogado: Decio Martins Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2014 15:26
Processo nº 0029503-28.2014.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Samir Alberto Naufal
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2019 10:57
Processo nº 1011818-83.2023.8.26.0564
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Renan dos Santos
Advogado: Gerson Clayton Sanches Horta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 14:27
Processo nº 1052349-20.2019.8.26.0576
Maria Aparecida de Lima
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Anderson Alexandre Matiel Galiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2019 21:19
Processo nº 1001826-95.2023.8.26.0177
Jose Vilanez Barroso Carneiro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Heloiza Klemp dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00