TJSP - 1095935-07.2024.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1095935-07.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Top Asl Comercio de Produtos Alimenticios Ltda e outro - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA DE MULTA E DE MENSALIDADES POSTERIORES AO PEDIDO DE RESCISÃO, REPUTADAS INDEVIDAS PELO CONTRATANTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.
ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE 60 DIAS DE AVISO PRÉVIO PARA CANCELAMENTO DO CONTRATO E DE INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO 455 DA ANS AO CASO, BEM COMO DE INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AO CDC, POR SE TRATAR DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL.
NÃO CONVENCIMENTO.
HIPÓTESE QUE, NOS TERMOS DA SÚMULA 609 DO E.
STJ, DEVE SER COMPREENDIDA SOB A ÓTICA DAS NORMAS CONSUMERISTAS.
CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE AVISO PRÉVIO AO CANCELAMENTO DE CONTRATO REPUTADA ABUSIVA, SEM VALIDADE, APÓS O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DISPOSITIVO CONTIDO EM RESOLUÇÃO NORMATIVA QUE LHE EMBASAVA.
SUPOSTA PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA E CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES QUE DEVE SER DIRECIONADA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - 4º andar -
04/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:51
Realizado cálculo de custas
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01/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 12:05
Recebido o recurso
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29/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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17/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 09:22
Julgada Procedente a Ação
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24/03/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 01:10
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 09:49
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
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27/11/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 16:16
Concedida a Dilação de Prazo
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26/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
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18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 15:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 17:37
Expedição de Carta.
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20/06/2024 17:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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