TJSP - 1005236-93.2025.8.26.0565
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005236-93.2025.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Daniel Ramos Rodrigues - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,e assim o faço com fundamento no artigo 330, inciso I, c.c artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).
Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JOSÉ JONAS DE ARAÚJO SILVA (OAB 415875/SP), JOSIANE DE SOUTO SILVA DELMONTE (OAB 510677/SP) -
29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:22
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 10:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/07/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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