TJSP - 1004506-56.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004506-56.2025.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Séfora - Defiro o bloqueio de bens pelo Sisbajud na modalidade simples.
Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas).
Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior.
Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado.
Se infrutífera a diligência, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório.
Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo.
No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas.
E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez.
Intime-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Daniela Koide Take Valor atualizado: R$ 8.659,27 - ADV: TAYNA NAYARA LEITE (OAB 417861/SP) -
25/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2025 18:17
Bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 19:18
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 19:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
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12/05/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:09
Expedição de Carta.
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09/05/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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