TJSP - 1523378-15.2016.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1523378-15.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Humberto Leite Siqueira - - Ronilce Martins Marques -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente.
Após, apresente a exequente cálculo de eventual saldo remanescente.
Intime-se. - ADV: RONILCE MARTINS MARQUES (OAB 136349/SP), RONILCE MARTINS MARQUES (OAB 136349/SP) -
12/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
26/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1523378-15.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Humberto Leite Siqueira -
Vistos. 1- Fls. 285/292: a co-executada Ronilce Martins Marques requer a devolução de numerário apreendido em contas de sua titularidade alegando o parcelamento do débito.
A exequente, por sua vez, requereu o levantamento do montante em em seu favor, com posterior prosseguimento da execução em relação ao saldo remanescente (fl. 280).
A situação dos autos foi objeto de deliberação pelo C.
STJ em sede de recursos repetitivos, Tema nº 1.012, culminando na fixação da seguinte tese: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Tratando-se de precedente de observância obrigatória, à luz do art. 1.040, III, do CPC, que inclusive já conta com trânsito em julgado, tal análise deve ser feita à luz do quanto decidido pelo C.
STJ.
No caso em tela, tanto a decisão determinando a apreensão dos ativos financeiros da executada, como o protocolo para cumprimento da ordem, são anteriores ao parcelamento, cumprindo ressaltar que se considera formalizado o acordo apenas com o pagamento de sua primeira parcela.
E mais, no caso dos autos, o documento de fls. 291/292 apenas dispõe sobre os termos do acordo, mas não revela sua efetiva formalização, tanto que pesquisa realizada via portal Tribusweb informa a existência de três procedimentos administrativos relativos a parcelamento de débitos vinculados ao imóvel objeto da inscrição municipal nº *80.***.*10-27, e nenhum deles inclui o débito objeto desta execução fiscal (CDA nº 9.180/2016 - fl. 2): Processo nº 273907/2025-54 - CDA nº 6546/2024 Processo nº 249714/2025-64 - CDA nº 6253/2016 Processo nº 202053/2025-31 - CDA nº 5652/2021, 4810/2022, 15276/2023 2- Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pela co-executada, a quem concedo o prazo de dez dias para que comprove a efetivação do acordo de parcelamento, demonstrando a quitação da parcela inicial.
No silêncio, defiro o levantamento em favor da exequente dos depósitos indicados à fl 261, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento quanto ao remanescente do débito.
Intime-se. - ADV: RONILCE MARTINS MARQUES (OAB 136349/SP) -
20/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
07/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/05/2025 12:47
Realizado Cálculo de Tributos
-
03/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:30
Processo Suspenso por 1 ano
-
18/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:46
Realizado Cálculo
-
13/03/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:47
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
27/10/2024 01:11
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:58
Processo Suspenso por 1 ano
-
14/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
29/02/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 09:28
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:19
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
19/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:00
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/11/2023 22:26
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 22:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/11/2023 03:13
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:15
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/12/2021 01:45
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 05:09
Suspensão do Prazo
-
03/08/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 09:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/07/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 14:27
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 05:38
Suspensão do Prazo
-
03/04/2021 21:50
Suspensão do Prazo
-
20/03/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
09/03/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 17:19
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 05:11
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 09:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/04/2020 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 23:31
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 06:22
Suspensão do Prazo
-
11/12/2019 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 12:24
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2018 05:56
Suspensão do Prazo
-
18/03/2017 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2017 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2017 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2017 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
06/02/2017 16:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/12/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2016 15:50
Expedição de Carta.
-
28/11/2016 13:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/11/2016 17:49
Conclusos para decisão
-
09/07/2016 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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