TJSP - 1001840-19.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001840-19.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Jose Adaril Pires - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela embargante às fls.91/100, alegando a existência de omissão na sentença proferida.
No entanto, todas as questões relevantes para o julgamento do feito foram minuciosamente apreciadas, de forma clara e coerente, e esta não é a via adequada para manifestar inconformismo quanto aos fundamentos da decisão.
Deste modo, verifica-se que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos.
Consoante já se decidiu, é inviável, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido. (RSTJ 30/412).
In Código de Processo Civil, Theotonio Negrão, Saraiva, 31ª ed., p. 571.
Rejeito, pois, os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
21/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:59
Declarada Decadência ou Prescrição
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14/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 04:01
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:45
Expedição de Carta.
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16/05/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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