TJSP - 1000051-27.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000051-27.2025.8.26.0128 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Rosa Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Associacao de Beneficios e Previdencia - Abenprev -
Vistos.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito, na qual a parte autora, ora apelante, alegando a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, promovidos pela associação apelada, requereu, além da repetição do indébito em dobro, a indenização por dano moral in re ipsa.
Note-se que tal pleito é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o qual foi admitido pela Colenda Turma Especial de Direito Privado I, deste Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante, sob o Tema 59, mostrando-se conveniente a transcrição da ementa do v. acórdão de admissibilidade: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Como se verifica do v. aresto em comento, houve a determinação de suspensão dos processos pendentes relacionados ao tema, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o que impõe observância.
Assim, proceda-se a Zelosa Serventia com as anotações devidas, remetendo-se os autos ao acervo, a fim de que aguardem a definição da referida Colenda Turma Especial, para posterior e oportuna apreciação deste recurso de apelação.
Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Sidnilson Ferraz Cardoso (OAB: 332778/SP) - Anderson Alexandre Matiel Galiano (OAB: 230431/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 4º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1000051-27.2025.8.26.0128; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro de Cardoso; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000051-27.2025.8.26.0128; Associação; Apelante: Rosa Maria da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Sidnilson Ferraz Cardoso (OAB: 332778/SP); Advogado: Anderson Alexandre Matiel Galiano (OAB: 230431/SP); Apelado: Associacao de Beneficios e Previdencia - Abenprev; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1000051-27.2025.8.26.0128; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cardoso; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000051-27.2025.8.26.0128; Assunto: Associação; Apelante: Rosa Maria da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Sidnilson Ferraz Cardoso (OAB: 332778/SP); Advogado: Anderson Alexandre Matiel Galiano (OAB: 230431/SP); Apelado: Associacao de Beneficios e Previdencia - Abenprev; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 12:44
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:11
Recebido o recurso
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26/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:31
Julgada Procedente a Ação
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30/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 23:15
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 22:52
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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