TJSP - 1012359-75.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012359-75.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilmara Francine Caetano Normandio -
Vistos.
Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
No prazo de cinco dias, juntar nos autos comprovante de residência da requerente, bem como ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado em nome da empresa requerida.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Caso alguma das partes, durante o curso do processo, requeira a juntada de arquivos de áudio ou vídeo, deverá encaminhá-los por e-mail para o endereço eletrônico do Ofício Judicial ([email protected]).
No e-mail, deverá constar, em anexo, o link para o arquivo, que será convertido para o formato compatível com o sistema SAJ e, posteriormente, juntado aos autos respectivos, com a devida ciência às partes.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Quando da citação deverá constar expressamente que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: RODOLFO NORMANDIO SOUZA DA SILVA (OAB 391760/SP) -
20/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:38
Expedição de Carta.
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20/08/2025 08:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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