TJSP - 1006873-87.2024.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006873-87.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayck William Bezerra Souza Silva - - Sarah Cristina Nizete Souza - Roni Mayer de Souza - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias.
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP), MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP), EDEVALDO PEREIRA SANTANA (OAB 498407/SP), MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP) -
02/09/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 17:06
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:53
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 18:45
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2024 21:00
Suspensão do Prazo
-
12/07/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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