TJSP - 1002243-20.2024.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002243-20.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adailton José Monteiro -
Vistos.
Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença.
Intime-se o INSS para apresentar a memória do cálculo do valor devido.
Com a juntada, manifeste-se o vencedor.
Havendo a concordância do credor com o valor apurado pelo INSS, oficie-se para pagamento.
Não há necessidade de aguardar o decurso do prazo para o INSS impugnar o cálculo, uma vez que foi o próprio INSS que o elaborou.
Da expedição do RPV ou do Precatório, deverão ser cientificadas as partes.
Com a resposta ao ofício, tornem os autos conclusos para extinção.
Observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, §2º, e 798, I, "b" do Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada no item acima visa a evitar a interposição desnecessária de impugnação.
Ressalto que, caso o credor discorde dos cálculos apresentados, deverá promover o pedido de execução da sentença/acórdão como incidente de cumprimento de sentença, observando-se que em se tratando de sentença/acórdão proferida em processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap.
XI das NSCGJ e tratando-se de sentença/acórdão proferida em processos digitais, o pedido deverá ser requerido como incidente processual que correrá em apartado ao processo principal.
Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB 524877/SP) -
29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 07:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:52
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 07:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 07:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 04:49
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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13/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 07:32
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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