TJSP - 1008032-31.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008032-31.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Mirella Pereira do Nascimento - 1.
Inicialmente, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão gratuidade processual.
Diante disso, para análise do pedido deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital e atualizada; c) três últimos holerites; d) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias. 2.
Em relação ao pedido liminar, entendo que a verificação dos pressupostos da tutela de urgência dependem da oitiva da parte contrária, pelo que indefiro sem prejuízo da reapreciação oportunamente. 3.Aguarde-se a comprovação da gratuidade processual.
Caso ocorra omissão, o benefício fica desde já indeferido, devendo providenciar o recolhimento das custas iniciais, conforme art. 4º, I, da Lei Estadual 11.608/03, comprovando nos autos na forma do art. 1.093, § 4º, das NSCGJ e vinculando a Guia DARE ao processo conforme Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Após, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP) -
25/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:51
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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