TJSP - 1503258-28.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503258-28.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Merheje Brazil & Companhia Ltda -
Vistos.
Considerando que há irregularidade na procuração (falta procuração ou sua validade está expirada ou procuração está sem assinatura, ou a assinatura não confere, ou quem a assinou não tinha poderes), intime-se o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB 147925/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:17
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
01/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503258-28.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Merheje Brazil & Companhia Ltda -
Vistos. 1 - Frustrada a citação postal e/ou pessoal pelo Oficial de Justiça, apresente a exequente, em 30 dias, a súmula da Junta Comercial do Estado da sede da executada, quando se tratar de pessoa jurídica e pesquisa junto à DRF, quando a executada for pessoa física, a fim de que seja verificado se a devedora continua no endereço constante da inicial, bem como, forneça, se o caso, novos dados para localização da executada, manifestando-se em prosseguimento. 2 - Eventual pedido de citação por edital, caso a devedora não tenha alterado o seu endereço na Junta Comercial/DRF conforme consta do item 1 e a exequente não obtenha informações sobre o paradeiro atual da executada, fica desde logo deferido, devendo a Serventia providenciar o necessário. 3 - Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:53
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
19/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 06:08
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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