TJSP - 1001195-78.2023.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001195-78.2023.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Eduardo Ferreira -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 103-108, realizado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil.
Tendo em vista ter havido a homologação integral do acordo, esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica.
O cumprimento de sentença deve ser apresentado mediante petição intermediária eletrônica nominada "Cumprimento de Sentença", instruído com as peças necessárias (sentença, certidão de trânsito, demonstrativo do débito atualizado e outras peças que o exequente entender necessárias), para fins de cadastro como incidente processual apartado, com numeração própria, conforme recente alteração das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016) e Comunicado CG 438/2016).
Não cabe a continuidade dentro do processo principal, devendo haver o peticionamento intermediário eletrônico.
Fica a parte exequente intimada a efetuar o peticionamento intermediário eletrônico, podendo inclusive requerer que o INSS apresente os cálculos no Cumprimento de Sentença.
Aguarde-se no prazo por 30 dias após, arquivem-se. - ADV: LINCON SAMUEL DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 325626/SP) -
29/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:04
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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