TJSP - 1006893-78.2024.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006893-78.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP - 1-) Defiro o arresto, via sistema sisbajud com reiteração automática da ordem por trinta dias, em contas ou aplicações financeiras em nome do(s) executado(s) até o limite do débito (R$42.832,25).
Entretanto, visando a celeridade do feito, nos casos em que a parte interessada realizou o recolhimento de ao menos 1 UFESP, consigno que deverá ser realizada a pesquisa na modalidade simples.
Caso a parte não tenha efetuado o recolhimento e não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá, no prazo de cinco dias, recolher as custas pertinentes à pesquisa.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou caso o valor bloqueado seja insignificante em relação ao crédito executado nos autos, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (§1º do artigo 854 do CPC).
Tornados indisponíveis o ativos financeiros do executado, este deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, incumbindo ao mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do CPC.
Em sendo acolhida qualquer das arguiçãos dos incisos I e II do §3º, do artigo 845 do CPC, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino que à instituição financeira depositaria que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indispensável para conta vinculada ao juízo da execução (§5º do artigo 854 do CPC).
Entretanto, em sendo realizado o pagamento da dívida por outro meio, determino que se efetue pelo sistema eletrônico do Sisbajud que efetue o cancelamento da indisponibilidade de ativos junto a instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§6º, artigo 854 do CPC). 2-) Restando negativa ou insuficiente o arresto, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, especialmente com vista a citação do executado.
O silêncio será interpretado como ausência de bens e os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III do CPC, ficando suspensos pelo prazo de 1 ano e, conforme §1º, durante o qual se suspenderá a prescrição, com a advertência contida no §4º, que transcorrido o prazo que trata o §1º, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP) -
02/09/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/07/2025 17:37
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 14:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 11:14
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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05/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 17:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:44
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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30/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:57
Expedição de Carta.
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29/08/2024 18:57
Expedição de Carta.
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23/07/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 12:17
Recebida a Petição Inicial
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19/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
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03/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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