TJSP - 0015973-42.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015973-42.2025.8.26.0576 (processo principal 1012492-88.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sergio Ezidio Galviolli -
Vistos.
De proêmio, a gratuidade da justiça ao autor fora deferida com obsevação nos autos principais (fls. 54), somente deferida a gratuidade com relação as despesas processuais inerentes ao trâmite processual, o recolhimento da taxa judiciária não constou de isenção.
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do(s) crédito(s) objeto(s) deste incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) c.c.
Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19.12.2023): "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: [...] IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (NR) [...] § 1° - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.[...] §13 -Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo. (NR)" Após, conclusos.
Int. - ADV: RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ (OAB 253445/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
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14/08/2025 22:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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