TJSP - 1525109-63.2025.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Mandado
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05/09/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 10:59
Juntada de Mandado
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1525109-63.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEFFERSON CORREIA DE SOUZA -
VISTOS. 1.
Presentes prova de materialidade e indícios de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada contra JEFFERSON CORREIA DE SOUZA, dando-o como incurso no artigo 157, § 2º, inciso II, § 2º- A, inciso I e artigo 158, § 1º, do Código Penal (vítima Keila), artigo 157, § 2º, inciso II, § 2º-A, inciso I e artigo 158, § 1º, do Código Penal (vítima Gabriela) e artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, ficando deferida a cota ministerial lançada.
Providencie a serventia o necessário. 2.
Designo, desde já, visando a celeridade processual e garantia da duração razoável do processo, tendo em vista estar o réu preso pelo feito, audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2025, às 16h, a ser realizada virtualmente, por meio do aplicativo Microsoft Teams Se após a apresentação da defesa preliminar houver absolvição sumária, será dada baixa na pauta de audiências.
Providencie-se o necessário.
Designo tal data, em dia mais avançado, para que seja possível todo o trâmite processual necessário até o ato.
A audiência será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, facultado às partes e testemunhas o comparecimento presencial no fórum, caso não disponham dos meios para acesso à teleaudiência.
Requisite-se a apresentação virtual do acusado ao presídio em que se encontra custodiado.
Providencie a serventia o agendamento junto à sala passiva de teleaudiências do respectivo CDP. 3.
Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o réu para que responda à acusação no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. 4.
Não advindo resposta, no prazo legal, por intermédio de advogado, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a defesa preliminar no prazo de dez dias, nos termos § 2º do mencionado artigo legal. 5.
Havendo defensor constituído, intime-o, de plano, pela imprensa oficial, sem prejuízo da citação pessoal do réu.
Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes.
As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do réu.
Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP. 6.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo MP.
Intime-se ou requisite-se, em sendo o caso, remetendo-se link às partes e testemunhas.
O Oficial de Justiça deverá certificar número de telefone/whatsapp e e-mail da testemunha, afim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência virtual.
Desde já, em não sendo localizadas nos locais indicados, determino que a parte seja imediatamente intimada para apresentar o novo endereço e número de WhatsApp, no prazo de 05 dias de uma única vez, sob pena de preclusão, expedindo-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria). 7.
Além disso, faça constar nos mandados, em destaque, que o oficial de justiça deverá diligenciar ao local também no período noturno, finais de semana e feriados, quantas vezes forem necessárias para o êxito da intimação pessoal, bem como certificar o correto número de WhatsApp do intimando, sem prejuízo de realizar a intimação por hora certa, em analogia ao artigo 362, do CPP, se o caso. 8.
Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, que enfatiza "as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária durante a pandemia do Coronavírus, bem como a necessidade de conjugar os ganhos de vida de servidores e magistrados com o trabalho remoto, em especial e decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos registrada por vários tribunais", bem como o disposto no artigo 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, alterado pelo primeiro ato normativo mencionado, a audiência, em princípio, será realizada na forma telepresencial, a não ser em caso de preferência pela realização da audiência presencial, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública e/ou da Defesa Constituída, que será apreciado judicialmente, inclusive ante o disposto nos incisos I a IV, do artigo 185 do CPP, com estrita observância à garantia ao devido processo legal, do qual decorrem os direitos à ampla defesa e ao contraditório. 9.
Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados.
Junte-se folha de antecedentes e certidão do Distribuidor/Decrim, se o caso. 10.
Providencie a serventia a juntada dos luados mencionados pelo Ministério Público.
Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA VASCONCELOS (OAB 312452/SP), FABÍULA DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP) -
03/09/2025 09:01
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 09:01
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 23:03
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:17
Recebida a denúncia
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02/09/2025 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 04:00:00, 16ª Vara Criminal.
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01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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29/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Denúncia
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28/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/08/2025 16:35
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/08/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 15:51
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:44
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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27/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:30
Mudança de Magistrado
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27/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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27/08/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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