TJSP - 0000256-83.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000256-83.2025.8.26.0157 (processo principal 1003620-80.2024.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Adjakson Querino dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Pp. 52/53: Anote-se o início do cumprimento da execução do débito relativo exclusivamente às astreintes e através destes próprios autos, isto a teor do disposto no artigo 537, caput e § 5º do CPC.
Nessa esteira, e nos termos dos artigos 523 e seguintes daquele referido Diploma Legal, intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre tal quantia.
Decorrido o prazo sem o pagamento, apresente o(a) exequente nova planilha de cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, e providencie a Serventia a solicitação com repetição para 30 (trinta) dias, com a emissão do protocolo de bloqueio de ativos financeiros em nome do(a) devedor(a) até o valor apontado pelo(a) exequente.
Após 30 (trinta) dias, verificará o Cartório a efetivação dessa ordem, com o encarte aos autos do respectivo extrato, passando a adotar as seguintes providências pelo manejo do SISBAJUD: I) havendo bloqueio, após a liberação de valores excedentes ou nitidamente irrisórios, intimará o executado do prazo de quinze dias para oferecimento de embargos (Lei nº 9.099/95, artigo 52); II) em caso de insucesso na solicitação de bloqueio, promova-se vista dos autos à parte exequente para o direcionamento da execução segundo o seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias.
Decorrido esse prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito em até 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Int. e Dil. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:15
Recebida a Emenda à Inicial
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13/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 12:38
Ato ordinatório
-
22/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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